quinta-feira, 12 de maio de 2011

Dois surdos: os religiosos e o movimento gay



Por Willian Douglas




Via: Genizah


A decisão do STF, de ser comemorada e criticada, é apenas mais um round na luta irracional que se desenvolve entre religiosos e o movimento gay. O STF acertou na decisão, mas errou em sua abordagem. Ao invés de interpretar a Constituição, ousou reescrevê-la sem legitimidade para tanto. Mas, que razões levaram a Corte Suprema a isso? A imperdoável incapacidade dos contendores de agir de forma tolerante, democrática e respeitosa. A terrível intenção, de ambos os lados, de forçar o outro a seguir seus postulados, em atentado contra a liberdade de escolha, opinião e crença.


Quem ler os relatos contidos em anais da constituinte verá que incluir o casamento gay na Constituição foi assunto derrotado nas votações. O STF mudar esse conceito e ignorar a decisão do constituinte originário é ativismo judicial da pior espécie, mas o STF tem suas razões: os religiosos, ao invés de negociar uma solução, se negam a mexer na Constituição.



O erro da intolerância, o movimento gay também comete ao tentar impor um novo conceito de casamento ao invés da aceitação da união civil estável homoafetiva, e mais ainda, ao defender um projeto de lei contra homofobia que desrespeita a liberdade de opinião e religiosa (PLC 122). Isso para não falar do “kit gay”, uma apologia ofensiva e inaceitável para grande parcela da população. Não há santos aqui, só pecadores. Em ambos os lados.




Erram os religiosos ao querer impedir a união civil homossexual, calcando-se em suas crenças, as quais, evidentemente, não podem ser impostas à força. Mas erra também o movimento gay em querer enfiar goela abaixo da sociedade seus postulados particulares. Vivemos uma era de homofobia e teofobia, uma época de grupos discutindo não a liberdade, mas quem terá o privilégio de exercer a tirania.




Negar o direito dos gays é tirania dos religiosos. De modo idêntico, impor sua opinião aos religiosos, ou calá-los, ou segregá-los nas igrejas como se fossem guetos é tirania do movimento gay. Nesse diálogo de surdos, o STF foi forçado a decidir em face da incompetência do Congresso, dos religiosos e do movimento gay, pela incapacidade de se respeitar o direito alheio.
Anotemos os fatos. O STF existe para interpretar a Constituição, não para reescrevê-la. Onze pessoas, mesmo as mais sábias, não têm legitimidade para decidir em lugar dos representantes de 195 milhões de brasileiros. Os conceitos “redefinidos” pelo STF são uma violência contra a maioria da população. Nesse passo, basta ler o artigo Ulisses e o canto das sereias: sobre ativismos judiciais e os perigos da instauração de um terceiro turno da constituinte, de Lênio Luiz Streck, Vicente de Paulo Barreto e Rafael Tomaz de Oliveira, disponível em meu blog. O resumo: apenas Emenda à Constituição pode mudar esse tipo de entendimento. O problema: a maioria se recusa a discutir uma solução contemporizadora que respeite e englobe a todos.




O Supremo agiu bem em alertar sobre a incapacidade das partes de resolverem seus problemas no Congresso, mas errou em, ao invés de se limitar a assegurar direitos de casais discriminados, invadir o texto da Constituição para mudá-lo manu militari.




O STF não se limitou a garantir a extensão de direitos, mas quis reescrever a Constituição e modificar conceitos, invadindo atribuições do Poder Legislativo. Conceder aos casais homossexuais direitos análogos aos decorrentes da união estável é uma coisa, mas outra coisa é mudar conceito de termos consolidados, bem como inserir palavras na Constituição, o que pode parecer um detalhe aos olhos destreinados, mas é extremamente grave e sério em face do respeito à nossa Carta Magna. “Casamento” e “união civil” não são mera questão de semântica, mas de princípios, Nem por boas razões o STF pode ignorar os princípios da maioria da população e inovar sem respaldo constitucional.




Enfrentar discriminações é louvável, mas agir com virulência contra os conceitos tradicionais, e, portanto, contra o Congresso e a maioria da população, diminui a segurança jurídica diante da legislação. A tradição existe por algum motivo e não deve ser mudada pelo voto de um pequeno grupo, mas pela consulta ao grande público ou através de seus representantes, eleitos para isso.
O art. 1.726 do Código Civil diz que uma união estável pode ser convertida em casamento mediante requerimento ao juiz. Ora, pelo que o STF decidiu, foi imposto, judicialmente, o casamento gay. Até os ativistas gays, os moderados, claro, consignam o cuidado de não se chamar de casamento a união civil. Os ativistas não moderados, por sua vez, queriam exatamente isso: enfiar goela abaixo da maioria uma redefinição do conceito de casamento. Não se pode, nem se deve, impedir que um casal homossexual viva junto e tenha os direitos que um casal heterossexual tem, mas também não se pode impor um novo conceito que a maioria recusa.
Abriu-se, em uma decisão com intenção meritória, o precedente de o STF poder substituir totalmente o Congresso. Salvo expressa determinação da Constituição para que o faça, quando o Congresso não legisla sobre um tema, isso significa que ele não quer fazê-lo, pois se quisesse o teria feito. Há um período de negociação, existem trâmites, existem protocolos. O STF não pode simplesmente legislar em seu lugar, tomar as rédeas do processo legislativo. Mas, que o Congresso e as maiorias façam sua mea culpa em não levar adiante a solução para esse assunto.
O STF deve proteger as minorias, mas não tem legitimidade para ir além da Constituição e profanar a vontade da maioria conforme cristalizada na Constituição. O que houve está muito perto de criar, pelas mãos do STF, uma ditadura das minorias, ou uma ditadura de juízes. O STF é o último intérprete da Constituição, e não o último a maculá-la. Ou talvez o primeiro, se não abdicar de ignorar que algumas coisas só os representantes eleitos podem fazer.




Precisamos caminhar contra a homofobia e o preconceito. E também precisamos lembrar que cresce em nosso meio uma nova modalidade de preconceito e discriminação: a teofobia, a crençafobia e a fobia contra a opinião diferente – o que já vimos historicamente que não leva a bons resultados.




O PLC 122, em sua mais nova emenda, quer deixar ao movimento gay o direito de usar a mídia para defender seus postulados, mas nega igual direito aos religiosos. Ou seja, hoje, já se defende abertamente o desrespeito ao direito de opinião, de expressão e de liberdade religiosa. Isso é uma ditadura da minoria! Isso é, simplesmente, inverter a mão do preconceito, é querer criar guetos para os religiosos católicos, protestantes, judeus e muçulmanos (e quase todas as outras religiões que ocupam o planeta) que consideram a homossexualidade um pecado. Sendo ou não pecado, as pessoas têm o direito de seguir suas religiões e expressar suas opiniões a respeito de suas crenças.




E se o STF entender que o direito de opinião e expressão não é bem assim? Isso já é preocupante, porque o precedente acaba de ser aberto. E se o STF quiser, assim como adentrou em atribuições do Congresso, adentrar naquilo que cada religião deve ou não professar?




O fato é que as melhores decisões podem carregar consigo o vírus das maiores truculências. Boa em reconhecer a necessidade de retirar do limbo os casais homossexuais, a decisão errou na medida. Quanto ao mérito da questão, os religiosos e ativistas moderados deveriam retomar o comando a fim de que a sociedade brasileira possa conviver em harmonia dentro de nossa diversidade.




William Douglas é juiz federal , mestre em Direito,
especialista em políticas públicas e governo.
www.williamdouglas.com.br

terça-feira, 10 de maio de 2011

Os Mistérios do Amor Conjugal em Cântares



Por Esdras Costa Bentho












"Que ele me beije com os beijos da sua boca!" (1.2)




Cantares é a obra mais romântica e simbólica da literatura universal. Seus símbolos ilustram o amor em uma profusão que o leitor fugaz não percebe. Trata-se de uma óde atemporal, que representa o amor entre um homem e uma mulher do modo mais sagrado e belo.




No centro de Cantares está o amor que se exprime com naturalidade, simplicidade, pureza e calor a sua paixão e intimidade: “gritos de alegria, a voz do noivo e a voz da noiva” (Jr 7.34; 16.9; 25.10). Justamente por causa da absoluta universalidade dessa experiência, os símbolos usados em Cantares são constantes e logo perceptíveis, pelo menos a nível global, embora nos detalhes estejam carregados de conotações orientais, exóticas e, às vezes, exasperadas.




Amor



Cantares é um encontro com o amor. Trata-se de um verdadeiro minivocabulário de palavras repetidas dezenas de vezes, porque o enamorado nunca se cansa de dizer à sua mulher: Tu és fascinante (na’wah); és encantadora (iafah); minha amada (‘ahabah); minha irmã (‘ahotî); minha esposa (kallah); meu tesouro (ra ‘iatî); amor de minha alma (‘ahabah nafsî), minha única (6.9). Cantares convida o homem moderno a expressar sem medo ou receio o seu mais profundo amor à mulher amada. Desperta o amásio a expressar as mais significativas e belas frases de amor. A palavra é geradora de sentimentos e fertilizante para o coração.




E para a mulher, o esposo é sempre dodî, “o meu amado”. É assim que o coração é arrebatado (4.9), a paixão é fremente (7.11; 8.7), a delícia (5.17) cancela a vergonha (8.1,7), o anelo inconsciente (6.12) gera contemplação (7.1) e predileção (6.9). Há quase um desmaio de amor (2.5), numa espécie de doença incurável (2.5; 5.8), num sono estático (2.7; 3.5; 5.2; 7.10; 8.4,5), numa embriaguez (5.14), num desfalecimento incitante (5.6). Mas também há o medo que perturba (6.5), há a ausência insuportável (5.6), os pesadelos noturnos (3.8). Mas tudo se esvaece e apenas ouve-se aquela voz doce e suave (2.14). Então tudo volta a ser triunfo dos sentidos numa espécie de paraíso do olfato e do paladar: os frutos do amor são saborosos (2.3; 4.16; 7.9,14), são mel, néctar, leite (4.11; 5.1,12), doçura para o paladar (5.17) [1].




O amor é comparado a cheiros e sabores. Na carreira diária, às vezes, nos esquecemos do estro que nos torna humanos. Colocamos os nossos sentidos reféns do vil metal, enquanto eles são indispensáveis ao conhecimento do outro. Não se ama sem odores e cheiros. O amásio conhece o doce cheiro de sua amada e o paladar de seus lábios. O amor demonstrado na obra eleva o amor a um estado de completo arrebatamento. O poema recomenda aos amásios a sentirem o cheiro e o sabor um do outro. É um convite ao verdadeiro encontro! Nesse amor sublime, nada espiritual e muito menos mundano, os amásios são convidados a viverem com toda intensidade a sua plena humanidade e conjunção carnal nos laços do matrimônio.




Corpo



Não existe, de fato, um livro bíblico que siga tão intensamente a realidade do corpo em todos os seus meandros e segredos e em toda a sua aparência. Vemos o rosto (2.14; 5.2,11; 7.6; 8.3) com a boca aberta ao beijo (1,2; 4.3; 8.1); e à voz (2.8,14; 5.2; 8.12), com os lábios frementes (4.3,11; 5.13; 7.10), com a língua (4.11), com os dentes cândidos (4.2; 5.12; 6.6), com o paladar que deseja saborear (5.16; 7.10); e o nariz atraído pelos perfumes (7.9), com as faces 1.10; 4.3; 5.13; 6.7), com os olhos (1.15; 4.11; 5.2,11; 6.5; 7.5; 8.10) que muito se movem e piscam (2.9) ou ternos (4.9), com os cabelos e as tranças (4.1,6; 5.10), com o pescoço harmonioso (1.10; 4.4; 7.5).




Nada mais óbvio do que afirmar que cada detalhe da amada ou do amado não passa despercebido ao verdadeiro amor. Em uma cultura que aprendeu a ditar suas regras estéticas e seus gostos artesanais à moda Michelangelo, o ser (Dasein) desaprende a ver as qualidades intrínsecas da própria fisionomia humana, irretocável. Não importa o formato do nariz, o importante é usá-lo para cheirar os mais preciosos odores do cônjuge. Pouca importância tem a densidade dos lábios, o essencial é saborear aquilo que o amor reservou para os amantes. A cor dos olhos não cativa tanto quanto o seu brilho. Quem ama encontra suas próprias razões para amar, apesar de tudo.




Depois, eis o corpo ereto (2.9; 7.8) que se ergue solene (2.10,13; 3.2; 5.5), que aperta com força o ser amado (3.4), que abraça (2.6; 8.3,6), que dança de júbilo (2.8), mas que também é plantado sobre as pernas e sobre os pés (5.3; 7.2). [2] O corpo é visto em Cantares como um cântaro cheio de surpresas e venturas.O amor, sentimento difícil de ser descrito em palavras, tem através das imagens corpóreas do Cântico a sua mais elevada expressão e propósito. Se ama verdadeiramente quando se entrega. Tentaram em vão, Orígenes e São Bernardo, explicar as imagens corporais como símbolos da virtude cristã, ou sabedoria e ciência. Pobres teólogos mortais...que se negam a amar e a reconhecer que o amor entre cônjuges é uma dádiva da criação divina!




Observa-se também o esplendor dos seios (1.13; 4.5; 7.4,8,9; 8.8,10), a perfeição dos quadris (7.2), da bacia (7.3), do ventre (5.14; 7.3). Os seios com todo o seu esplendor é o repouso do abraço apaixonado! Um dado muito interessante relata em 7.4: os seios como crias gêmeas da gazela. Nada mais risonho, infantil e dócil. Nego-me a aceitar a interpretação de que os dois seios são as colinas de Ebal e Gerizin. Trata-se da mais eficaz sedução da parte da amada, que desejam os intérpretes reduzir a duas colinas vetustas e de valor espiritualmente simbólico. Ao movimentar freneticamente os quadris, os seios movem-se rapidamente, lembrando ao amado os gamos gêmeos saltitando pelos bosques.




Eis ainda, acima de tudo o coração que, na linguagem bíblica é sinônimo de consciência, inteligência e amor (5.4; 8.6). Nessa luz, o conhecimento recíproco dos enamorados não acontece só através da mente, mas também da paixão, dos sentidos, da ação e da alegria que se completa na plena realização sexual do casal: Meu bem amado põe a mão pela fenda e minhas entranhas estremecem. Não precisamos "abrir o verbo" para não corar os mais tímidos! Os símbolos "mão" e "fenda", desde a Antiguidade representavam os órgãos sexuais masculino e feminino, e no mínimo, aqui, as carícias entre os cônjuges. A destreza do amado é comparada em 5.14 à "mãos de ouro torneadas, cobertas de pedras preciosas". Cântares convida o casal a viver a vida sexual em sua completude, sem receios ou moralismo hipócrita que impede a felicidade dos cônjuges. Viva plenamente!




Perfumes



Cantares é permeado por perfumes (1.3,12ss; 2.13; 3.6; 4.10-11; 5.13; 7.9,14): Nardo (1.12; 4.13), cipreste (1.14; 4.13); bálsamo (2.17; 5.1,13; 6.2; 8.14), essência exótica (6.6; 4.14), incenso (3.6), açafrão, canela e cinamomo (4.14). Existe até mesmo um “monte da mirra”, uma “colina do incenso” (4.6) e os “montes do bálsamo” (8.14). A suavidade do vinho é a comparação mais espontânea para exprimir a embriaguez e doçura do amor (2.4; 4.10; 5.1; 7.3,10; 8.2). Nada melhor do que comparar o amor ao cheiro exótico da canela, que se supõe poderes afrodisíacos! As plantas odoríficas estão plantadas no "jardim fechado", figura que destaca o mistério, o espanto e assombro que é o amor de uma mulher com o seu marido. Ela é um jardim fechado em cujo canteiro estão plantados diversas ervas aromáticas que jamais poderiam crescer juntas. Esse jardim fechado também é um belo e delicioso pomar, cujas frutas saborosas são para a degustação dos amados. É um paraíso de romãs (4.13), um pomar das delícias que só o encontro assombroso entre um homem e uma mulher poderia desfrutar. O jardim das delícias é carregado com o cheiro do amor e dos sentimentos que se perpetuam e se fixam com os odores das plantas. Trata-se, na verdade, de um convite ao amor, comparado a pomares e ervas aromáticas. Um mistério que somente os que amaram intensamente são capazes de revelar.




Objetos Preciosos



A vista e o tato são envolvidos, seja por causa do contato físico entre os dois corpos, seja porque o esplendor do amor é pintado segundo as impressões produzidas por deslumbrantes objetos preciosos: Ouro e prata (1.11; 3.10; 5.11,13,15; 8.9,11,12), pérolas e brincos (1.10,11; 4.9), coroas (3.11), selos (8.6), taças (7.3), madeira nobre do Líbano (3.9); bordados (3.10), púrpura (3.10; 4.3; 7.6), safiras (5.14), marfim cinzelado (5.14; 7.5).




Jardim



Sobre o jardim brilha o sol (1.6; 6.10) e se reflete a lua (6.10). Sucedem-se as auroras e as noites (6.10; 7.12,13), descem as sombras (4.6), sopram o aquilão e o austro (4.16), sopra a brisa (2.17; 4.6), levantam-se colunas de fumaça (3.6), gotejam as chuvas e o orvalho (2.11; 5.2). O jardim “fechado” (4.12) é a figura do “eu feminino”, a “inviolabilidade da pessoa”, um “mistério inatingível contido no corpo da mulher e do seu parceiro”. Salomão salienta que a amada é exclusivamente dele, como um jardim que pertence unicamente ao seu dono, sendo inacessível a todos. Também os poços e fontes eram, às vezes, selados para preservar água, coisa mais do que preciosa no oriente, evitando que outros a tomassem.




Finalmente, só poderíamos terminar com o verso mais célebre dos Cânticos dos Cânticos:



“... azzah kammawet ‘ ahabah..”



“forte como a morte é o amor”.






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Notas[1,2] RAVASI, Gianfranco. Cântico dos Cânticos: pequeno comentário bíblico. São Paulo: Paulinas, 1988.

Dai aos gays o que é dos gays e a Deus o que é de Deus




Por Carlos Moreira



Via: Genizah






Introdução






Na última quinta-feira, através da publicação da revista Veja, nos deparamos com os detalhes da decisão inédita do Supremo Tribunal Federal sobre duas matérias de suma importância para o povo brasileiro.



No julgamento da primeira ação, proposta pelo governo do Rio, o STF reconheceu que as uniões homoafetivas – casais do mesmo sexo – passam a ter os mesmos direitos das uniões de casais heterossexuais. “O objetivo é que os servidores tenham assegurados benefícios como previdência, concessão de assistência médica e licença”.



A segunda ação dizia respeito a uma petição da Procuradoria-Geral da República. Ela reclamava “além do reconhecimento dos direitos civis de pessoas do mesmo sexo, declarar que uma união entre estas pessoas é uma entidade familiar”. Essa decisão, na prática, permite que tais casais possam, por exemplo, adotar filhos ou pleitear que seus relacionamentos sejam convertidos em casamentos.



Polêmicas a parte, pois após a decisão veio de imediato uma reação política quanto à competência do STF de tratar questões que deveriam ser, prioritariamente, conduzidas pelo Congresso Nacional, o que está diante de nossos olhos é o prenúncio de profundas mudanças que se estabelecerão no cenário sócio-cultural-religioso de nosso país.



Colocados estes pontos, surge à questão central da qual trata este artigo: “e nós, na condição de cristãos que somos, como devemos nos posicionar frente a estas decisões?”.



Instâncias de Poder na Época de Jesus



Antes de qualquer consideração, quero trazer-lhe uma porção das Escrituras: “Ele lhes disse: "Portanto, dêem a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus" Lc. 20:25. Para que você possa discernir a profundidade e as implicações da resposta de Jesus, é fundamental compreender as funções de duas instâncias político-religiosas da nação de Israel em Seu tempo: o Rei e o Sinédrio.



Desde o ano 4 a.C a Galiléia era governada por Herodes Antipas, que reinou até o ano 39 d.C. Ele era um déspota, dono absoluto de tudo, homem que não devia e não prestava contas a ninguém, além de não possuir ética alguma, contudo, por pertencer a uma linhagem “real”, era temido e aceito pela grande maioria do povo como autoridade política. Mas, na realidade, quem governava de fato a Palestina, desde 63 a.C., eram os romanos. De fato, Herodes era só uma marionete nas mãos do império, um “inocente” útil, uma figura caricata, aparentava ter poder, mas, na verdade, fazia apenas o que lhe era ordenado.



O Sinédrio, por outro lado, e de forma bem diferente, representava o supremo tribunal dos judeus em Jerusalém, uma espécie de senado, e sua influência se estendia tanto a Judéia quanto a Galiléia, além de possuir o controle do Templo. Sua função primordial era julgar assuntos da Lei quando surgia algum tipo de discórdia e sua decisão era final, não cabendo qualquer apelação. O Sinédrio era composto por 71 membros, sendo a grande maioria pertencente ao partido dos Saduceus, os quais representavam o poder, a nobreza e a riqueza.



Voltemos ao texto. Se você for ler todo o capítulo, perceberá que a discussão de Jesus é com mestres da Lei, sacerdotes e líderes religiosos. Eles queriam apanhar Jesus em algum tipo de contradição, fato que seria suficiente para levá-lo diante do Sinédrio (instância religiosa). Por outro lado, se ele cometesse algum tipo de transgressão civil, como um motim, poderia ser levado ao rei Herodes (instância política) e este, por sua vez, o encaminharia para ser julgado pela autoridade romana competente, no caso, Pilatos.



Mas a armadilha não funcionou. A resposta de Jesus deixou todo mundo de “calça curta”, foi um verdadeiro “xeque-mate”: “dêem a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus". Nela nem se podia encontrar violação contra o império, nem muito menos transgressão religiosa. A questão aqui é: Jesus ficou em cima do muro? Tendo sido ousado em tantas outras questões, “amarelou” nesta?



Eu sempre achei curioso o fato de Jesus não entrar no tema em si, de não questionar se o imposto era certo ou errado, justo ou injusto, devido ou não, se seu destino era para realizar o bem ou apenas para servir de instrumento de enriquecimento ilícito de uns poucos. Na verdade, Jesus fez uma dicotomia perfeita: separou a instância política dos preceitos da religião, e mesmo assim não deixou de pontuar o que era concernente ao Reino de Deus; na verdade, pôs cada coisa em seu devido lugar!



O Estado Moderno e a Igreja



Como devemos nos posicionar quanto às decisões do STF? Bem, antes de dizer o que penso, deixe-me trazer uma questão conceitual importante sobre a diferença que há entre o poder do Estado e o “poder” da Igreja.



Citando Gustavo Biscaia de Lacerda, Mestre em Sociologia Política pela Universidade Federal do Paraná, “a separação entre a Igreja e o Estado é um dos princípios basilares do Estado brasileiro e, na verdade, do moderno Estado de Direito. Embora em um primeiro instante pareça que ele refere-se apenas à impossibilidade de o Estado não professar nenhuma fé, ele tem outras aplicações. A separação entre Igreja e Estado não é apenas um princípio negativo, que veda ao Estado a profissão de fé ou à Igreja de intrometer-se nos assuntos estatais; na verdade, o que ele consagra é a laicidade nas questões públicas, no sentido de que não se faz – não se deve fazer – referência a religiões ao tratar-se das questões coletivas”.



“Traduzindo em miúdos”, no Brasil, desde a constituição de 1.891, Igreja e Estado são instituições separadas, que possuem suas próprias leis e jurisdições, e que não podem interferir uma nas ações da outra.



Eu estou certo de que nós teremos muitos protestos, em todo o país, quanto a estas decisões polêmica do STF. Várias instituições religiosas, tanto católicas quanto protestantes, se manifestarão contundentemente de forma contrária. Meu pensamento, todavia, é diferente, e aqui falo por mim mesmo, não sendo representante de nada nem de ninguém a não ser de minha própria consciência.



Parte do texto da ação impetrada pelo governo do Rio de Janeiro diz o seguinte: “... Não reconhecer essas uniões contraria princípios constitucionais como o direito à igualdade e à liberdade, além de ferir o princípio da dignidade da pessoa humana”.



Conclusão



Para mim, há duas formas de um cristão se posicionar frente a estas questões. A primeira é reconhecer o direito do Estado de fazer cumprir as leis, de agir de forma justa quanto à coletividade, de buscar o bem comum independentemente de raça, credo, cor, orientação sexual, ou qualquer outra questão que produza diferenciação, exclusão ou acepção.



Se você me perguntar se eu acho que os gays têm direito a dignidade, direito a receber benefícios aos quais, mediante a lei, façam jus, direito a ser tratados com equidade, eu lhes direi que sim, pois penso ser esta uma questão de Estado e que nos remete ao princípio inalienável da dignidade humana. O fato de discordar da forma como vivem do ponto de vista de sua orientação sexual não é motivo para desejar privá-los de seus direitos civis. E mais, acho que eles possuem os mesmos direitos dos adúlteros, dos mentirosos, dos facciosos, dos sonegadores do imposto de renda, dos avarentos, dos egoístas, dos jactanciosos e dos fofoqueiros. Fico por aqui para não ter de citar a lista de todos os pecados que cometemos, eu e você...



A segunda forma de responder a estas questões me retira do âmbito do Estado e me coloca dentro da “jurisdição” do Reino de Deus. Por esta perspectiva, se você me perguntar se um casal gay pode ser considerado uma “entidade familiar” eu lhe direi que não, pois isto fere um princípio das Escrituras onde Deus estabelece a família como sendo a união entre um homem e uma mulher. Ainda assim, terei de acatar a decisão do Estado, por ser ela de caráter civil, e por ser o Estado laico, mas dou-me ao direito de, na Igreja, pensar de forma diferente, não estabelecendo assim tal decisão como parâmetro ou padrão para a comunidade de fé.



E mais, sendo eu partícipe de uma sociedade democrática, dou-me ao direito de expor meu pensamento de que o Estado pode ir até certo ponto e de que o Evangelho, encarnado em Jesus, vai a partir de então, pois, sendo confrontados um contra o outro quanto a princípios estabelecidos nas Escrituras, “seja Deus verdadeiro e todo homem mentiroso” uma vez que “importa agradar primeiramente a Deus, e não aos homens”. Se esta conta ficar cara, e me cercear meu direito de liberdade, de exercício ministerial, gerar perseguição, ou seja lá o que for, terei uma grande oportunidade de provar qual a natureza, significado e propósito de minha fé.



Assim, resumindo, eu diria o seguinte: “daí aos gays o que é dos gays e a Deus o que é de Deus”. Não deixarei de pregar que o padrão das Sagradas Escrituras para a sexualidade humana é a união entre homem e mulher, mas também não permitirei que minha consciência seja cauterizada pela caducidade da “letra” que mata em detrimento do Espírito do Evangelho, não me darei ao desplante de "coar mosquitos e engolir camelos", não distorcerei a justiça sendo tendencioso por causa de questões que a Igreja condena, não ficarei cego quando o assunto tratar do que é justo quanto à dignidade humana em razão de preconceitos religiosos, pois fui chamado para ser portador da Graça, não do juízo, quero anunciar a Salvação, não a condenação, ser instrumento do Amor, não do ódio. Quem achar ruim, que vá fazer piquete na rua!