segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Aforismos e poesias: lúcidos devaneios - Parte 11




Flores

O tom suave e o aroma insinuaram,
e o que foi rastro fez-se agora evidência,
que descortina e manifesta toda essência
das pretensões que bem no peito se guardavam.

Já as cores fortes e pulsantes, pois, gritaram:
- Não tenho medo, que se explodam as aparências!
Sou réu confesso, pelo amor acorrentado,
de uma história que se finda em reticências...

Se a colisão dos lábios é culpa das flores,
à permanência é responsável o espinho,
pois não se faz só de alegria um caminho;

no intenso amor são tão normais algumas pedras,
e o que se pode esperar do amor de dores
é que ele vença o tempo e dure muitas eras...


Jordanny Silva
Gama – DF, 27 de novembro de 2011.

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Lembrança de um grande amigo...








Hoje fazem exatos 11 (onze) anos que meu grande amigo, Josué Rodrigues Neves, partiu para o Senhor.

Deixou muitas saudades visto que passou por esta existência marcando os nossos corações. Lembro-me de suas brincadeiras, de suas caras e bocas e o jeito moleque que conquistava qualquer um que o conhecia. Tinha ele 26 anos (como me corrigiu minha amiga Geyse Ambrósio) quando um acidente nos privou de sua alegre companhia. Recordo-me que, no seu último aniversário, a juventude Renovação enviou à porta de sua casa um carro de som para homenageá-lo, o que não o constrangeu nem um pouco. Depois ainda brincamos como crianças, dançando o check-check (acho que era esse o nome da dança).

Lembro-me de seu amor por seu Estado, Tocantins, e em especial por Palmas, manifesto numa foto que ele deixava a vista de todos em seu quarto, quando ainda morava em uma quite na quadra 4 do Setor Sul do Gama – DF. Em seu computador havia várias plantas e desenhos, pois seu desejo era tornar-se engenheiro arquitetônico. Creio que alguns daqueles desenhos nunca irão se apagar de minha mente. Recordo-me, também, do jornalzinho idealizado, construído e editado por sua mente criativa, onde havia várias matérias de interesse da igreja e da mocidade Renovação.

Infelizmente, na noite de 06 de outubro do ano 2000, devido à imprudência de um taxista que tentou uma ultrapassagem pelo acostamento, o carro em que Josué estava foi arremessado contra um ônibus ocasionando a morte dele e de outros dois jovens. Sobreviveu, por milagre, apenas o motorista do carro em que Josué se encontrava, Alan José da Costa. A partir daquele triste dia, três mães não mais sentiriam o afago de seus filhos, cujos nomes trago à memória: André Santos de Oliveira, Arlan de Souza Lima e, meu grande amigo, Josué Rodrigues Neves.

Não posso deixar de citar minha indignação ao saber que o condutor do táxi que deu causa a todo o acidente, cumpriu a pena de 2 (dois) anos, 4 (quatro) meses e 24 (quatro) dias de detenção, no regime aberto, e – pasmem! – teve sua carteira de habilitação suspensa por apenas 2 (dois) meses e 12 (doze) dias, conforme acórdão prolatado no dia 10 de maio de 2007, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Apelação Criminal nº 2001.08.1.001207-3).

As nossas lágrimas, porém, foram estancadas pela esperança de um reencontro que, de modo singelo, expressei numa canção:

Um olhar sem direção
Ao ouvir uma canção
Muitas lembranças vêm e vão
Seria um adeus, ou não?
Palavras que às vezes dão
Uma pontada ao coração
Tornam mais forte a petição
Por um reencontro entre irmãos

Uma saudade que não cessa
Uma esperança que é certa

Aos que partiram até breve,
Que aos que ficaram nunca cesse
O amor de Deus que prevalece.
A união que nos aquece
Consola àquele que carece
De uma palavra ou uma prece
Tal qual o querer que se persegue
De um grande amigo não se esquece.

A todos vocês que têm grandes amigos, cultivem esse momento e curtam uns aos outros. O mais importante de tudo é cultivarem essa amizade na presença do Eterno, para que, nem mesmo a distância ou a morte, possam separá-los do amor que se revelará infinito, tanto em tempo quanto em profundidade, quando não mais estivermos nesse plano.

Em breve nos encontraremos de novo! Assim creio; assim espero!


Jordanny Silva

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Aforismos e poesias: lúcidos devaneios - Parte 9



Horizonte

Aqui e ali posso fugir de quiser onde?
Pois lá e de cá não sei sentir e ouvir o vento,
e em mim (sem mim) opera sempre a lei do tempo;
de per si me então perco... Adiante o horizonte,

que é alvo meu, mas, atrevido, se esconde;
sei que o não pego – estando à vista me contento;
e no existir o persegui-lo é meu alento:
De lá e de cá o quanto me achego se põe longe.

Talvez os olhos me enganem quanto ao fim,
- Não sei se ao certo a paz ou dor ali reside -
mas nunca fujo sempre e sigo no caminho,

e no fim chego não chegando ao fim da linha;
já que é certo que o incerto é regra, sim!
E que o previsto no imprevisto ali consiste.

Jordanny Silva

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Aforismos e poesias: lúcidos devaneios - Parte 8

Querer
Quisera eu querer o que queres,
mas meu querer não quer o que quero
Quando quero ao bem querer.

Quisera eu querer o que queres
e me quiseste, a mim,
que só queria aos meus quereres.

Quisera eu querer o que queres
e me quiseste com bem querer
mesmo eu não sendo o que querias.

Quisera eu querer o que queres
e me quiseste num bem querer
sem que eu quisesse o que querias.

Quisera eu querer o que queres
e quiseste que eu quisesse
querer-te como me queres.

Quisera eu querer o que queres,
mas ainda te quero num querer
que não te quer o quanto me queres.

Quisera eu querer o que queres
e hoje quero que o meu querer
te queira o quanto sou querido.

Não quero muito do que queria
e quero querer menos o que já quis,
mas já te quero e quero-te, já, e mais,
pois me quiseste, me queres e me quererás.



Jordanny Silva
Brasília – DF, 16 de agosto de 2011.

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Aforismos e poesias: lúcidos devaneios - Parte 7

Esta publicação é dedicada a todos os papais e, em especial, aos seguintes:





*Divino Aparecido (meu paizão) *Vovô Antônio Honório e vovô Pedrinho (in memorian) *Aos meus tios: Bernardo, Carmelito, José de Fátima, Moisés, Nelino, Nilson e Pr. Cacá *Ao meu irmão, primos e amigos: Jonny, Heberson, Marcelo, Pedrinho, Rick, Junior Sax *Aos irmãos de minha igreja (ICADI Gama e Novo Gama): Alex, Anivaldo, Elson, Eliziário, Inácio, Inailson, Mário, Marcos, Pr. Pedro, Tom e Wellington (o mais novo papai da ICADI) * E todos aqueles que têm feito a diferença no cuidado e zelo que Deus os confiou, inclusive gerando filhos espirituais. Abraços a todos e Feliz dia dos Pais!



Acima de tudo ao nosso Papai Soberano que tem cuidado de nós, nunca nos deixando ao léu! Glória e honra ao Teu Nome...



Soneto do amor paterno

Busquei zelar-te inocente o quanto pude
Sabendo que hás cercada em tão bravas ondas
De um mar que de revolto grandes pedras, conchas
Mostrou bela aparência – mas é vil e rude

Tentei trazer-te à visão da vida cônscia
Enquanto vi, de cá, à submersão tão triste
Do bravo ser teu, que em respirar insiste
Mas que ao orgulho cede e rende à arrogância

Se pedes minha ajuda, a boia do conselho
Te lanço e se ainda te não for suficiente
Me deito às águas frias mesmo que distantes

Pois meu pavor maior de te perder adiante
Faz-me sacrificar da vida até o enredo
No anseio de manter-te ao peito meu bem rente.

Jordanny Silva
Gama – DF, 09 de agosto de 2011.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Aforismos e poesias: lúcidos devaneios - Parte 6

Soneto da dor presente

À beira do mar um grito
Alento, ao léu, distante
Do ermo fiz meu amante
Quimera? Licor sombrio

Aquiesço à dor: amiga
Que nunca me deixa só
E faz-me lembrar (sou pó)
E em meu coração habita

No hálito: amor, desejo
Não sei definir se o quero
E volto ao ódio e medro

A ânsia do ser – tortura
Sã mente ou sã loucura?
Se a quero entender, esqueço.


Jordanny Silva
Brasília – DF, 02 de agosto de 2011.

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Dois surdos: os religiosos e o movimento gay



Por Willian Douglas




Via: Genizah


A decisão do STF, de ser comemorada e criticada, é apenas mais um round na luta irracional que se desenvolve entre religiosos e o movimento gay. O STF acertou na decisão, mas errou em sua abordagem. Ao invés de interpretar a Constituição, ousou reescrevê-la sem legitimidade para tanto. Mas, que razões levaram a Corte Suprema a isso? A imperdoável incapacidade dos contendores de agir de forma tolerante, democrática e respeitosa. A terrível intenção, de ambos os lados, de forçar o outro a seguir seus postulados, em atentado contra a liberdade de escolha, opinião e crença.


Quem ler os relatos contidos em anais da constituinte verá que incluir o casamento gay na Constituição foi assunto derrotado nas votações. O STF mudar esse conceito e ignorar a decisão do constituinte originário é ativismo judicial da pior espécie, mas o STF tem suas razões: os religiosos, ao invés de negociar uma solução, se negam a mexer na Constituição.



O erro da intolerância, o movimento gay também comete ao tentar impor um novo conceito de casamento ao invés da aceitação da união civil estável homoafetiva, e mais ainda, ao defender um projeto de lei contra homofobia que desrespeita a liberdade de opinião e religiosa (PLC 122). Isso para não falar do “kit gay”, uma apologia ofensiva e inaceitável para grande parcela da população. Não há santos aqui, só pecadores. Em ambos os lados.




Erram os religiosos ao querer impedir a união civil homossexual, calcando-se em suas crenças, as quais, evidentemente, não podem ser impostas à força. Mas erra também o movimento gay em querer enfiar goela abaixo da sociedade seus postulados particulares. Vivemos uma era de homofobia e teofobia, uma época de grupos discutindo não a liberdade, mas quem terá o privilégio de exercer a tirania.




Negar o direito dos gays é tirania dos religiosos. De modo idêntico, impor sua opinião aos religiosos, ou calá-los, ou segregá-los nas igrejas como se fossem guetos é tirania do movimento gay. Nesse diálogo de surdos, o STF foi forçado a decidir em face da incompetência do Congresso, dos religiosos e do movimento gay, pela incapacidade de se respeitar o direito alheio.
Anotemos os fatos. O STF existe para interpretar a Constituição, não para reescrevê-la. Onze pessoas, mesmo as mais sábias, não têm legitimidade para decidir em lugar dos representantes de 195 milhões de brasileiros. Os conceitos “redefinidos” pelo STF são uma violência contra a maioria da população. Nesse passo, basta ler o artigo Ulisses e o canto das sereias: sobre ativismos judiciais e os perigos da instauração de um terceiro turno da constituinte, de Lênio Luiz Streck, Vicente de Paulo Barreto e Rafael Tomaz de Oliveira, disponível em meu blog. O resumo: apenas Emenda à Constituição pode mudar esse tipo de entendimento. O problema: a maioria se recusa a discutir uma solução contemporizadora que respeite e englobe a todos.




O Supremo agiu bem em alertar sobre a incapacidade das partes de resolverem seus problemas no Congresso, mas errou em, ao invés de se limitar a assegurar direitos de casais discriminados, invadir o texto da Constituição para mudá-lo manu militari.




O STF não se limitou a garantir a extensão de direitos, mas quis reescrever a Constituição e modificar conceitos, invadindo atribuições do Poder Legislativo. Conceder aos casais homossexuais direitos análogos aos decorrentes da união estável é uma coisa, mas outra coisa é mudar conceito de termos consolidados, bem como inserir palavras na Constituição, o que pode parecer um detalhe aos olhos destreinados, mas é extremamente grave e sério em face do respeito à nossa Carta Magna. “Casamento” e “união civil” não são mera questão de semântica, mas de princípios, Nem por boas razões o STF pode ignorar os princípios da maioria da população e inovar sem respaldo constitucional.




Enfrentar discriminações é louvável, mas agir com virulência contra os conceitos tradicionais, e, portanto, contra o Congresso e a maioria da população, diminui a segurança jurídica diante da legislação. A tradição existe por algum motivo e não deve ser mudada pelo voto de um pequeno grupo, mas pela consulta ao grande público ou através de seus representantes, eleitos para isso.
O art. 1.726 do Código Civil diz que uma união estável pode ser convertida em casamento mediante requerimento ao juiz. Ora, pelo que o STF decidiu, foi imposto, judicialmente, o casamento gay. Até os ativistas gays, os moderados, claro, consignam o cuidado de não se chamar de casamento a união civil. Os ativistas não moderados, por sua vez, queriam exatamente isso: enfiar goela abaixo da maioria uma redefinição do conceito de casamento. Não se pode, nem se deve, impedir que um casal homossexual viva junto e tenha os direitos que um casal heterossexual tem, mas também não se pode impor um novo conceito que a maioria recusa.
Abriu-se, em uma decisão com intenção meritória, o precedente de o STF poder substituir totalmente o Congresso. Salvo expressa determinação da Constituição para que o faça, quando o Congresso não legisla sobre um tema, isso significa que ele não quer fazê-lo, pois se quisesse o teria feito. Há um período de negociação, existem trâmites, existem protocolos. O STF não pode simplesmente legislar em seu lugar, tomar as rédeas do processo legislativo. Mas, que o Congresso e as maiorias façam sua mea culpa em não levar adiante a solução para esse assunto.
O STF deve proteger as minorias, mas não tem legitimidade para ir além da Constituição e profanar a vontade da maioria conforme cristalizada na Constituição. O que houve está muito perto de criar, pelas mãos do STF, uma ditadura das minorias, ou uma ditadura de juízes. O STF é o último intérprete da Constituição, e não o último a maculá-la. Ou talvez o primeiro, se não abdicar de ignorar que algumas coisas só os representantes eleitos podem fazer.




Precisamos caminhar contra a homofobia e o preconceito. E também precisamos lembrar que cresce em nosso meio uma nova modalidade de preconceito e discriminação: a teofobia, a crençafobia e a fobia contra a opinião diferente – o que já vimos historicamente que não leva a bons resultados.




O PLC 122, em sua mais nova emenda, quer deixar ao movimento gay o direito de usar a mídia para defender seus postulados, mas nega igual direito aos religiosos. Ou seja, hoje, já se defende abertamente o desrespeito ao direito de opinião, de expressão e de liberdade religiosa. Isso é uma ditadura da minoria! Isso é, simplesmente, inverter a mão do preconceito, é querer criar guetos para os religiosos católicos, protestantes, judeus e muçulmanos (e quase todas as outras religiões que ocupam o planeta) que consideram a homossexualidade um pecado. Sendo ou não pecado, as pessoas têm o direito de seguir suas religiões e expressar suas opiniões a respeito de suas crenças.




E se o STF entender que o direito de opinião e expressão não é bem assim? Isso já é preocupante, porque o precedente acaba de ser aberto. E se o STF quiser, assim como adentrou em atribuições do Congresso, adentrar naquilo que cada religião deve ou não professar?




O fato é que as melhores decisões podem carregar consigo o vírus das maiores truculências. Boa em reconhecer a necessidade de retirar do limbo os casais homossexuais, a decisão errou na medida. Quanto ao mérito da questão, os religiosos e ativistas moderados deveriam retomar o comando a fim de que a sociedade brasileira possa conviver em harmonia dentro de nossa diversidade.




William Douglas é juiz federal , mestre em Direito,
especialista em políticas públicas e governo.
www.williamdouglas.com.br